Lei Ordinária 1601/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N°1.601, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento para 2011 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de até R$ 77.850,00(SETENTA E SETE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), vinculado a ATIVIDADE 2004, para propiciar o recolhimento ao FUNDO DE PREVID.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP do custo suplementar de acordo com o disposto na Lei nº 1.565, de 01/06/2010:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.04 – SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.33910000.0300.000000 – Aplicações Diretas…………………………………………..até R$ 77.850,00
Art.2º – O crédito autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de até R$77.850,00(SETENTA E SETE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010 da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, na fonte 00.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE MARÇO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças