Lei Ordinária 1599/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.599, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, tendo como objeto cessão de servidor público municipal.
Art. 2º. O servidor público municipal a que se refere o art. 1º, será o ocupante do cargo de PROFESSOR I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º A cessão será com ônus do vencimento e demais vantagens para o Cedente, e será feita por Portaria ou Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE MARÇO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças