Lei Ordinária 1598/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/03/2011
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N°1.598, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, no valor de R$44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.0205.12.365.0220.2049.44900000.0119.000000– APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………………..R$44.000,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) adotaçãodo orçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2011, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro, conforme abaixo:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO – UG.PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SMECE
02.0205.12.361.0190.2038.33900000.0119.000000– APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………………..R$44.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE MARÇO DE 2011.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças