Decreto Executivo 72/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/08/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 72/2015, DE 19 DE AGOSTO DE 2015

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.869, de 19/08/2015 e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento para 2015 na UG –FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de R$ 16.500,00 (DEZESSEIS  MIL E QUINHENTOS REAIS), para a dotação abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

         10.001.0010.0301.0150.2028.333900000.0138.000000– Aplicações Diretas(177) ………………..R$   16.500,00  

                                                         

               Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor R$ 16.500,00 (DEZESSEIS  MIL E QUINHENTOS REAIS),por conta de recursos de anulações das dotações do orçamento vigente para o corrente exercício, abaixo citadas:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

         10.001.0010.0304.0160.2032.333900000.0138.000000– Aplicações Diretas(197) ………………..R$   16.500,00   

 

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

   RIO DAS ANTAS, 19 DE AGOSTO DE 2015.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças