Decreto Executivo 95/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/11/2017
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 95/2017, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NA FONTE QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida artigo 4º, da Lei nº 1.936, de 25/11/2016; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) no orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005.0027.0812.0420.2101.333900000000000.03000000-APLIC. DIRETAS (Ref.251) …………. R$ 5.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, Na fonte 03000000 (Recursos Ordinários).
Art. 3º – este decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração e Finanças