Decreto Executivo 92/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/11/2017

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 92/2017, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.995, de 29/11/2017 e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto crédito Suplementar ao orçamento para 2017, no valor de R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS), na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.004 – SECRET.MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

02.004.0004.0122.0020.2004.331900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.15)…………………………………. R$ 22.000,00

02.004.0004.0122.0020.2004.331910000000000.01000000- APLIC. DIR. DECOR. DE OPER. ENTRE ÓRGÃOS (Ref.16)…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 5.500,00

02.004.0004.0122.0020.2004.333900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.18)…………………………………… R$ 7.000,00

02.004.0004.0845.0040.2010.333500000000000.01000000-TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (Ref.27)……………………………………………………………………………………………………………………… R$ 500,00

02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.005.0012.0362.0190.2045.333900000000000.01370061-APLIC. DIRETAS (Ref.61)………………………………….. R$ 2.000,00

02.005.0012.0364.0200.2047.331900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (Ref.64)………………………………….. R$ 6.000,00

02.008 – SECRET.MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.008.0015.0452.0260.2058.333900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (Ref.117)………………………………..R$ 10.000,00

 

            Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor R$ 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS),por conta de recursos de anulação das dotações do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

2.004 – SECRET.MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

02.004.0006.0181.0060.2014.333900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.31)…………………………………… R$ 4.000,00

02.004.0028.0846.0000.2115.331900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.41)…………………………………. R$ 25.000,00

02.005 – SECRET.MUN. DE EDUC.CULTURA E ESPORTE – SMECE

02.005.0012.0364.0200.2046.333900000000000.01000000-APLIC. DIRETAS (Ref.63)………………………………… R$ 11.000,00

02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE-SMAMA

02.007.0020.0608.0330.2079.3319000000000000.01000000 – Aplicações Diretas (Ref.98) ……………………………. R$ 10.000,00

02.007.0020.0609.0340.2083.3339000000000000.01000000 – Aplicações Diretas (Ref.109) ……………………………. R$ 3.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

                     Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração e Finanças